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Uso indevido do celular no trabalho pode causar demissão por justa causa

14/11/2023

O uso excessivo de celulares, é sem dúvida alguma, fator de grande preocupação psicológica da sociedade moderna. E, neste contexto também no ambiente de trabalho passou a ser um problema a partir do momento em que o seu uso interferir no trabalho.

Deste modo, é importante saber que esse uso exagerado pode colocar em risco o seu emprego, afinal, segundo a legislação brasileira, a demissão por justa causa devido ao uso do celular no trabalho é válida.

Atualmente, a Justiça do Trabalho entende que as empresas podem demitir o colaborador que faz uso indevido do aparelho celular e de aplicativos como WhatsApp, Facebook, Instagram, Twitter e vários outros serviços nos smartphones, durante o expediente.

Nesses casos, inclusive, a demissão pode ser por justa causa, levando o empregado a perder vários direitos trabalhistas, como a multa do Fundo de Garantia. Além disso, essa demissão também prejudica a imagem do profissional no mercado de trabalho.

Legalmente, o art. 482 da CLT, que trata de dispensa por justa causa, prevê que as empresas têm respaldo jurídico e legal para controlar ou mesmo proibir o uso de aparelhos celulares no ambiente de trabalho, da mesma forma que podem controlar o uso da Internet dos seus colaboradores, desde que exista a ciência desse controle por parte dos colaboradores da empresa.

No entanto, vale a pena ressaltar que caso não esteja expressamente escrito que é proibido, o que vale é o que diz a CLT e neste caso, há possibilidade de se aplicar medidas coercitivas no ambiente de trabalho quando houver abuso de direito. O mais indicado é que o profissional não deixar o celular atrapalhar sua produtividade, tendo em mente que foi contratado para exercer tarefas específicas e que precisa cumpri-las.

Shyrley Beruezzo é Jornalista, Advogada, Pós-graduada em Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho e Gestão Pública.

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