01/08/2025
O dia 27 de julho marca o Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho — uma data que convida à reflexão mais do que à celebração. Afinal, milhares de trabalhadores continuam adoecendo, se acidentando e, em casos extremos, perdendo a vida por falhas que poderiam ser evitadas.
Somente no primeiro semestre de 2024, a Justiça do Trabalho registrou mais de 105 mil novas ações relacionadas a acidentes de trabalho, sendo 61 mil por danos morais e 44 mil por danos materiais. Em São Paulo, o TRT da 15ª Região (Campinas e interior) anotou 13.306 processos entre janeiro e abril — um salto de 15% em relação a 2023.
Por trás desses números estão histórias de incapacitação, luto, e disputas judiciais prolongadas. E o mais grave: muitas delas poderiam ser evitadas com ações simples e planejadas de prevenção.
Nesse contexto, destaca-se a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que traz instrumentos como o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A lógica é clara: antecipar riscos, não apenas reagir a eles.
Como especialista em Direito do Trabalho, posso afirmar: a legislação brasileira já oferece ferramentas eficazes para proteção da saúde do trabalhador. O desafio está em aplicá-las com seriedade, não como mera formalidade documental, mas como parte da cultura organizacional.
Acidentes de trabalho não são frutos do acaso. São consequência direta de decisões (ou da falta delas) — seja na gestão, na fiscalização, na formação técnica ou na priorização de recursos.
Prevenir não é custo: é responsabilidade jurídica, ética e estratégica.
E mais do que isso — é o mínimo esperado em qualquer ambiente de trabalho que se pretenda digno e humano.