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Acidente de trajeto: você sabia que pode ter direito à indenização trabalhista?

15/08/2025

Quando falamos em acidente de trabalho, muitas pessoas pensam apenas em ocorrências dentro da empresa ou durante a execução das funções. No entanto, a lei também reconhece o acidente de trajeto – aquele que acontece no percurso entre a residência e o local de trabalho, ou no caminho de volta para casa – como uma situação que pode gerar direitos trabalhistas. Esse tipo de acidente pode ocorrer a pé, de bicicleta, de transporte público ou particular e, dependendo da gravidade, pode trazer consequências significativas para a saúde, a vida profissional e até a estabilidade financeira do trabalhador.

Pela legislação, o acidente de trajeto é equiparado ao acidente de trabalho, o que significa que, comprovado o vínculo com o percurso habitual, o empregado pode ter direito à estabilidade no emprego por até doze meses após o retorno, caso haja afastamento com auxílio-doença acidentário, além de indenização por danos morais e materiais quando houver responsabilidade da empresa. Também é possível ter acesso a benefícios previdenciários, como o auxílio-doença acidentário, e à manutenção dos depósitos do FGTS durante o período de afastamento.

É fundamental compreender que cada situação precisa ser analisada de forma individual, levando em conta o trajeto realizado, a relação com o horário de trabalho e as circunstâncias do acidente. Por isso, recomendo que, em caso de acidente de trajeto, o trabalhador registre boletim de ocorrência imediatamente, comunique o empregador, guarde todos os documentos e laudos médicos e procure orientação jurídica o quanto antes.

A informação é a maior proteção que um trabalhador pode ter. Conhecer seus direitos é fundamental para agir de maneira rápida e garantir que eles sejam respeitados. Muitas pessoas deixam de receber indenizações e benefícios simplesmente por não saberem que o seu caso se enquadra como acidente de trabalho.

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