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Fui demitido. E agora? Seguro-desemprego protege o trabalhador na hora mais incerta

18/06/2025

Ser demitido nunca é fácil. A incerteza sobre o futuro, o impacto financeiro imediato e o abalo emocional muitas vezes se misturam. Em meio a esse cenário, o seguro-desemprego surge como um dos principais instrumentos de proteção social ao trabalhador brasileiro. Criado para oferecer apoio temporário àqueles que perderam o emprego sem justa causa, o benefício é garantido por lei e segue regras claras, embora nem sempre bem compreendidas.

Todo trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra os critérios legais de tempo mínimo de serviço. O benefício também contempla trabalhadores domésticos demitidos, pescadores artesanais durante o período do defeso e pessoas resgatadas de situações análogas à escravidão. Por outro lado, quem pede demissão ou é dispensado por justa causa não tem direito às parcelas.

O número de parcelas varia entre três e cinco, conforme o tempo trabalhado, e o valor é calculado com base na média dos três últimos salários, sempre respeitando o teto definido pelo governo e nunca sendo inferior ao salário mínimo vigente. A solicitação pode ser feita entre o sétimo e o centésimo vigésimo dia após a dispensa, por meio do portal gov.br, do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou presencialmente nos postos do SINE.

No entanto, para que esse direito se concretize, é indispensável que o empregador tenha formalizado a relação de trabalho. Assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado não é uma gentileza: é uma obrigação legal. Caso o empregador não tenha registrado o vínculo, impedindo o trabalhador de acessar o seguro-desemprego, ele poderá ser responsabilizado judicialmente. Segundo a Súmula 389 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a omissão do empregador quanto à entrega da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização no valor equivalente ao benefício não recebido.

Nesse caso, o trabalhador poderá ingressar com uma Ação Trabalhista na Justiça do Trabalho, solicitando não apenas o pagamento da indenização correspondente ao seguro-desemprego, mas também o reconhecimento formal da relação empregatíciaem sua CTPS. É altamente recomendável que esse processo seja conduzido por um advogado trabalhista de confiança, que poderá orientar sobre os documentos necessários e os caminhos jurídicos mais adequados.

Receber o seguro-desemprego indevidamente — ou ser impedido de recebê-lo por negligência do empregador — são situações que envolvem direitos fundamentais. O benefício não resolve todos os problemas, mas funciona como uma ponte entre a perda do trabalho e o recomeço. Conhecer esses direitos é essencial para atravessar esse período com mais segurança, dignidade e respaldo legal.

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