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Empregador pode ou não exigir título de eleitor do empregado?

06/10/2023

Saiba quais são os documentos e as certidões que o empregador pode exigir durante a seleção para contratação de um novo funcionário

 

Uma dúvidas muito comum dos trabalhadores ao serem selecionados para um novo emprego é a respeito da documentação exigida na hora da contratação. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, independente da função que o trabalhador irá assumir, a Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS), a cédula de identidade, o Cadastro de Pessoa Física (CPF), o título de eleitor e o certificado de reservista, são as mais comuns.

 

Quando o trabalhador possuir filhos, também deverá apresentar, para recebimento do salário-família, a certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos ou de maiores incapazes, a declaração da escola em que o menor estuda e a carteira de vacinação para os menores de seis anos.

Entretanto, quando aos documentos que não podem ser exigidos, a regra é clara e ressalta a proibição, contida na Lei nº 9029/95, da adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego ou a manutenção dela, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade.

 

Isso significa que, por exemplo, é vedada a exigência de comprovação de experiência prévia por tempo superior a seis meses no mesmo tipo de atividade; de certidão atestando que o trabalhador não possui processo trabalhista ajuizado (certidão negativa trabalhista); de certidão negativa do Serasa, do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e semelhantes ou dos cartórios de protestos; e de informações sobre antecedentes criminais, tais como certidão negativa criminal ou “folha corrida”.

Já o exame admissional, previsto no artigo nº 168, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é obrigatório e faz parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Por meio dele, o médico, especializado em Medicina do Trabalho, atesta se o potencial funcionário de uma determinada empresa está apto a assumir suas funções.

É importante lembrar que não são permitidos testes de gravidez, de esterilização e exame de HIV (AIDS), pois constituem prática discriminatória. A determinação conta com apoio, em especial, do Conselho Federal de Medicina, por meio da resolução 1359, de 1992.

Por fim, vale ressaltar que qualquer pessoa que estiver participando de um processo de seleção no qual sejam exigidos documentos não previstos na lei pode fazer uma denúncia em uma Comissão Regional de Igualdade e Oportunidades de Gênero, Raça, Etnia e Pessoas com Deficiência e Combate à Discriminação. Estas unidades estão presentes nas Superintendências Regionais de Trabalho e Emprego (SRTs) de todo o Brasil. (Fonte: MTE)

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