29/05/2023
Um estudo realizado na Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), revela que aproximadamente um terço dos professores da educação básica sofre da síndrome de Burnout.
Entre os motivos que reforçam o aumento da síndrome estão salários defasados, falta de valorização, acúmulo de função, violência nas escolas e pressão por resultados. A pesquisa avaliou 397 professores, de vários estados, de colégios públicos e privados.
Em um dos formulários, o questionamento era sobre a satisfação no trabalho, com 66 perguntas. Entre os tópicos, salário, responsabilidades, colegas, condições de trabalho e reconhecimento. O outro questionário era sobre dados sociodemográficos. O resultado foi que em 32,75% dos participantes, havia sinais de Burnout.
A síndrome de Burnout ou Síndrome do Esgotamento Profissional é um distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastante, que demandam muita competitividade ou responsabilidade. A principal causa da doença é justamente o excesso de trabalho. Esta síndrome é comum em profissionais que atuam diariamente sob pressão e com responsabilidades constantes, como médicos, enfermeiros, professores, policiais, jornalistas, professores, dentre outros.
Ela também pode acontecer quando o profissional planeja ou é pautado para objetivos de trabalho muito difíceis, situações em que a pessoa possa achar, por algum motivo, não ter capacidades suficientes para os cumprir. Essa síndrome pode resultar em estado de depressão profunda e por isso é essencial procurar apoio profissional no surgimento dos primeiros sintomas.
Alguns doutrinadores dizem que a doença ocupacional ou doença do trabalho, equipara-se ao acidente do trabalho. É causada geralmente por um agente ambiental agressor. Suas lesões são muitas vezes de difícil percepção, por serem mediatas. Sua previsão legal está no artigo 20, da lei 8.213/91, e quando configurada doença ocupacional, a empresa é obrigada a notificar o INSS, que deve emitir o formulário (CAT) Comunicação de Acidente de Trabalho.
O trabalhador, acometido pela síndrome, terá garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente, conforme prevê o artigo 118 da lei de benefícios da previdência social, lei 8.213.
As doenças do trabalho estão cada vez mais relacionadas ao equilíbrio mental dos trabalhadores, tornando-se umas das principais causas de afastamento do trabalho. Pode-se dizer que o ritmo de trabalho atual, consome de forma intensa a energia física e mental dos trabalhadores. É relevante considerar, que tomar medidas de prevenção para que as doenças do trabalho não afetem os indivíduos e a organização, pode ser uma forma de extinguir o desenvolvimento dos agentes estressores no ambiente ocupacional.
Fonte: O Estado de S. Paulo e CNN Brasil.
Shyrley Beruezzo é advogada, especialista em Direito do Trabalho.